“Contém glúten” x “Não contém glúten”

Com aproximadamente 2 milhões de celíacos, o Brasil conta com uma grande quantidade de pessoas que apresentam dificuldades na leitura de rótulos de alimentos no que diz respeito à presença ou não do glúten. Mas afinal, você sabe o que é a doença celíaca? 

 A doença celíaca caracteriza-se por ser autoimune, consistindo em uma desordem do sistema imunológico desencadeada pela ingestão do glúten, proteína presente no trigo, no centeio e na cevada. Como alterações no organismo, tem-se a inflamação crônica da mucosa do intestino delgado, podendo ocasionar a atrofia das vilosidades intestinais e, consequentemente, a má absorção intestinal e suas manifestações clínicas. 

Atenção: é importante distinguir a doença celíaca da intolerância ao glúten. Em casos de intolerância à proteína, o indivíduo apresenta sintomas parecidos com a forma clássica da doença, mas não tem a reação autoimune e sistêmica. Dessa maneira, o glúten é digerido, apesar da dificuldade, gerando gases, distensão abdominal, dores e diarreia. Entretanto, as vilosidades não são comprometidas. 

Dentre os aspectos que exigem maior cautela entre os celíacos, está a contaminação cruzada. Esta consiste na transferência de partículas de glúten de um alimento para outro que naturalmente não o contém, fazendo com que este último passe a apresentar traços de glúten. Casos como este são muito comuns quando ocorre o compartilhamento de solo e maquinários, durante o armazenamento dos alimentos em depósitos, ao transportar os alimentos, em pontos de venda a granel e zonas cerealistas, dentro de cozinhas profissionais e em ambientes domésticos. Portanto, para auxiliar na escolha adequada dos alimentos, foi desenvolvida uma lista de alimentos que podem conter traços de glúten. Dentre eles, estão os alimentos vendidos à granel (oleaginosas, chás, grãos, ervas); queijos e frios fatiados em padarias; biscoitos de polvilho e pães de queijo preparados em padarias; alimentos no balcão de restaurantes self-service; café previamente moído em bares, lanchonetes e padarias; batata-frita em restaurantes e festas; e molhos, sopas e feijão em restaurantes. 

Vale ressaltar que a Lei 10.674, de 16 de maio de 2003, é uma grande conquista, pois exige que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Portanto, todos os alimentos industrializados devem conter em seu rótulo e bula, obrigatoriamente, as inscrições “contém Glúten” ou “não contém Glúten”, conforme o caso.

Top view of wholegrain and cereal composition shot on rustic wooden table. This type of food is rich of fiber and is ideal for dieting. The composition includes wholegrain sliced bread, various kinds of wholegrain pasta, wholegrain crackers, grissini, oat flakes, brown rice, spelt and flax seeds. Predominant color is brown. DSRL studio photo taken with Canon EOS 5D Mk II and Canon EF 100mm f/2.8L Macro IS USM

Referências: https://rsaude.com.br/uberaba/materia/doenca-celiaca-x-intolerancia-ao-gluten/20533

https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2003/lei-10674-16-maio-2003-496699-normaatualizada-pl.doc

https://www.fenacelbra.com.br/contaminacao-cruzada-por-gluten

https://san.uri.br/revistas/index.php/direitoejustica/article/view/409/179

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