Com aproximadamente 2 milhões de celíacos, o Brasil conta com uma grande quantidade de pessoas que apresentam dificuldades na leitura de rótulos de alimentos no que diz respeito à presença ou não do glúten. Mas afinal, você sabe o que é a doença celíaca?
A doença celíaca caracteriza-se por ser autoimune, consistindo em uma desordem do sistema imunológico desencadeada pela ingestão do glúten, proteína presente no trigo, no centeio e na cevada. Como alterações no organismo, tem-se a inflamação crônica da mucosa do intestino delgado, podendo ocasionar a atrofia das vilosidades intestinais e, consequentemente, a má absorção intestinal e suas manifestações clínicas.
Atenção: é importante distinguir a doença celíaca da intolerância ao glúten. Em casos de intolerância à proteína, o indivíduo apresenta sintomas parecidos com a forma clássica da doença, mas não tem a reação autoimune e sistêmica. Dessa maneira, o glúten é digerido, apesar da dificuldade, gerando gases, distensão abdominal, dores e diarreia. Entretanto, as vilosidades não são comprometidas.
Dentre os aspectos que exigem maior cautela entre os celíacos, está a contaminação cruzada. Esta consiste na transferência de partículas de glúten de um alimento para outro que naturalmente não o contém, fazendo com que este último passe a apresentar traços de glúten. Casos como este são muito comuns quando ocorre o compartilhamento de solo e maquinários, durante o armazenamento dos alimentos em depósitos, ao transportar os alimentos, em pontos de venda a granel e zonas cerealistas, dentro de cozinhas profissionais e em ambientes domésticos. Portanto, para auxiliar na escolha adequada dos alimentos, foi desenvolvida uma lista de alimentos que podem conter traços de glúten. Dentre eles, estão os alimentos vendidos à granel (oleaginosas, chás, grãos, ervas); queijos e frios fatiados em padarias; biscoitos de polvilho e pães de queijo preparados em padarias; alimentos no balcão de restaurantes self-service; café previamente moído em bares, lanchonetes e padarias; batata-frita em restaurantes e festas; e molhos, sopas e feijão em restaurantes.
Vale ressaltar que a Lei 10.674, de 16 de maio de 2003, é uma grande conquista, pois exige que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Portanto, todos os alimentos industrializados devem conter em seu rótulo e bula, obrigatoriamente, as inscrições “contém Glúten” ou “não contém Glúten”, conforme o caso.
Referências: https://rsaude.com.br/uberaba/materia/doenca-celiaca-x-intolerancia-ao-gluten/20533
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2003/lei-10674-16-maio-2003-496699-normaatualizada-pl.doc
https://www.fenacelbra.com.br/contaminacao-cruzada-por-gluten
https://san.uri.br/revistas/index.php/direitoejustica/article/view/409/179