Se você já se pegou examinando um rótulo de alimento no supermercado, provavelmente se deparou com os termos “contém” ou “pode conter ”. Esses textos são informações que visam garantir a qualidade do produto e saúde da população. Apesar disso, podem surgir dúvidas, principalmente nas especificações dos alergênicos. Nesse sentido, vamos entender melhor o que eles significam e por que são tão importantes.
Diferença entre “contém” e “pode conter”
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) exige através da Resolução de Diretoria Colegiada -RDC Nº 727, de 1° de julho de 2022, que todos os alimentos embalados na ausência do consumidor e que contenham ingredientes que possam causar alergias, tenham, após a lista de ingredientes um alertas como:
I- “ALÉRGICOS: CONTÉM (NOMES COMUNS DOS ALIMENTOS QUE CAUSAM ALERGIAS ALIMENTARES)”
II – “ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE (NOMES COMUNS DOS ALIMENTOS QUE CAUSAM ALERGIAS ALIMENTARES)”
III – “ALÉRGICOS: CONTÉM (NOMES COMUNS DOS ALIMENTOS QUE CAUSAM ALERGIAS ALIMENTARES) E DERIVADO
Nesse âmbito, ao apresentar no rótulo que o produto “CONTÉM” um determinado ingrediente ou alérgeno, isso significa que ele está presente na composição do alimento. Por outro lado, ao apresentar a expressão “PODE CONTER”, indica que pode ter ocorrido a contaminação cruzada com certos ingredientes durante o processo de fabricação. Isso pode significar que o ingrediente não foi adicionado intencionalmente, mas que o produto pode ter traços dele devido ao compartilhamento de equipamentos ou instalações.
Mas por que isso é importante?
Para muitas pessoas, essas informações são vitais. Muitos consumidores apresentam diferentes níveis de alergia e intolerância e dependem dessas indicações para evitar reações adversas. Mesmo uma pequena quantidade de alérgeno pode causar sérios problemas de saúde.
Além disso, a rotulagem correta apresenta transparência e confiança entre fabricantes e consumidores. Saber exatamente o que estamos ingerindo é direito básico e essencial para manter uma dieta saudável e segura.
Como encontramos esses alimentos no rótulo?
De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 727, de 1° de julho de 2022, sendo obrigatórias em todos os produtos alimentícios, obedecendo alguns critérios dispostos na mesma lei, como: “estar agrupadas imediatamente após ou abaixo da lista de ingredientes e com caracteres legíveis que atendam aos seguintes requisitos de declaração: caixa alta; negrito; cor contrastante com o fundo do rótulo; e altura mínima de 2 (dois) mm e nunca inferior à altura de letra utilizada na lista de ingredientes”
Temos como os principais alimentos que causam alergias e que são exigidos o uso “contém” ou “pode conter”: Trigo; centeio; cevada; aveia e suas estirpes hibridizadas; crustáceos; ovos; peixe; amendoim; soja; leites de todas as espécies de animais mamíferos; amêndoa (Prunus dulcis, sin.: Prunus amygdalus, Amygdalus communis L.); avelãs (Corylus spp.); castanha-de-caju (Anacardium occidentale); castanha-do-brasil ou castanha-do-pará (Bertholletia excelsa); macadâmias (Macadamia spp.); nozes (Jugla), Pinoli (Pinus spp.); castanhas (Castanea spp.); e látex natural.
Fique atento ao que é descrito na rotulagem, ela não é apenas um detalhe; é uma ferramenta poderosa para cuidar da nossa saúde. Entenda o que está consumindo e faça escolhas que promovam o seu bem-estar.