“Contém” ou “Pode Conter”: decifrando a rotulagem de Alimentos Alergênicos

Se você já se pegou examinando um rótulo de alimento no supermercado, provavelmente se deparou com os termos “contém” ou “pode conter ”. Esses textos são informações que visam garantir a qualidade do produto e saúde da população. Apesar disso, podem surgir dúvidas, principalmente nas especificações dos alergênicos. Nesse sentido, vamos entender melhor o que eles significam e por que são tão importantes.

Diferença entre “contém” e “pode conter”

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) exige através da Resolução de Diretoria Colegiada -RDC Nº 727, de 1° de julho de 2022, que todos os alimentos embalados na ausência do consumidor e que contenham ingredientes que possam causar alergias, tenham, após a lista de ingredientes um alertas como:

I- “ALÉRGICOS: CONTÉM (NOMES COMUNS DOS ALIMENTOS QUE CAUSAM ALERGIAS ALIMENTARES)”

II – “ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE (NOMES COMUNS DOS ALIMENTOS QUE CAUSAM ALERGIAS ALIMENTARES)”

III – “ALÉRGICOS: CONTÉM (NOMES COMUNS DOS ALIMENTOS QUE CAUSAM ALERGIAS ALIMENTARES) E DERIVADO

Nesse âmbito, ao apresentar no rótulo que o produto “CONTÉM” um determinado ingrediente ou alérgeno, isso significa que ele está presente na composição do alimento. Por outro lado, ao apresentar a expressão “PODE CONTER”, indica que pode ter ocorrido a contaminação cruzada com certos ingredientes durante o processo de fabricação. Isso pode significar que o ingrediente não foi adicionado intencionalmente, mas que o produto pode ter traços dele devido ao compartilhamento de equipamentos ou instalações.

Mas por que isso é importante?

Para muitas pessoas, essas informações são vitais. Muitos consumidores apresentam diferentes níveis de alergia e intolerância e dependem dessas indicações para evitar reações adversas. Mesmo uma pequena quantidade de alérgeno pode causar sérios problemas de saúde. 

Além disso, a rotulagem correta apresenta transparência e confiança entre fabricantes e consumidores. Saber exatamente o que estamos ingerindo é direito básico e essencial para manter uma dieta saudável e segura.

Como encontramos esses alimentos no rótulo?

De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 727, de 1° de julho de 2022, sendo obrigatórias em todos os produtos alimentícios, obedecendo alguns critérios dispostos na mesma lei, como: “estar agrupadas imediatamente após ou abaixo da lista de ingredientes e com caracteres legíveis que atendam aos seguintes requisitos de declaração: caixa alta; negrito; cor contrastante com o fundo do rótulo; e altura mínima de 2 (dois) mm e nunca inferior à altura de letra utilizada na lista de ingredientes”

Temos como os principais alimentos que causam alergias e que são exigidos o uso “contém” ou “pode conter”: Trigo; centeio; cevada; aveia e suas estirpes hibridizadas; crustáceos; ovos; peixe; amendoim; soja; leites de todas as espécies de animais mamíferos; amêndoa (Prunus dulcis, sin.: Prunus amygdalus, Amygdalus communis L.); avelãs (Corylus spp.); castanha-de-caju (Anacardium occidentale); castanha-do-brasil ou castanha-do-pará (Bertholletia excelsa); macadâmias (Macadamia spp.); nozes (Jugla), Pinoli (Pinus spp.); castanhas (Castanea spp.); e látex natural.

Fique atento ao que é descrito na rotulagem, ela não é apenas um detalhe; é uma ferramenta poderosa para cuidar da nossa saúde. Entenda o que está consumindo e faça escolhas que promovam o seu bem-estar.

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